top of page

Política de privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política da PetCare Saúde respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso e em outros sites que possuímos e operamos.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto para execução do serviço ou quando exigido por lei.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contato conosco.

Qual o tipo de informação que a PetCare coleta?

Nós recebemos, coletamos e arquivamos as informações que você adiciona em nosso site ou nos fornece de qualquer outra forma. Além disso, nós coletamos o endereço IP utilizado para conectar o seu computador à Internet; dados de login; endereço de e-mail; senha; informações do computador e internet e histórico de compra. Nós poderemos utilizar ferramentas para medir e coletar informações de navegação, incluindo o tempo de resposta das páginas, tempo total da visita em determinadas páginas, informações de interação com página e os métodos utilizados para deixar a página. Nós também coletamos informações de identificação pessoal (incluindo nome, documentos de identificação e fiscal, endereço, e-mail, senha, meios de comunicação); comentários, feedback, recomendações e perfil pessoal.

Como a PetCare coleta essas informações?

Quando você realiza um cadastro em nosso site, como parte do procedimento, nós coletamos as informações pessoais fornecidas como o seu nome, documentos, endereço e endereço de e-mail. As suas informações pessoais serão utilizadas para as ações específicas citadas abaixo apenas.

Por que a PetCare coleta essas informações pessoais?

Coletamos essas Informações Pessoais e Não Pessoais com as seguintes finalidades:

  • Para prestar e operar os nossos serviços;

  • Para prestar aos nossos usuários assistência e suporte técnico contínuos;

  • Para poder entrar em contato com nossos visitantes e usuários com avisos gerais ou personalizados relacionados ao serviço e mensagens promocionais;

  • Para criar dados estatísticos agregados e outras informações não pessoais agregadas e/ou inferidas, que podem ser usadas por nós ou por nossos parceiros comerciais para prestar e melhorar nossos respectivos serviços;

  • Para cumprir quaisquer leis e regulamentos aplicáveis.

Onde a PetCare armazena, utiliza e compartilha as informações pessoais dos visitantes de seu site?

A versão online da PetCare e seus sistemas são hospedados na plataforma Wix.com. O Wix.com nos fornece uma plataforma online que nos permite vender produtos e serviços para nossos clientes. As suas informações podem ser armazenadas no banco de dados do Wix.com. O Wix.com armazena as suas informações em servidores seguros por firewall. 

O Wix.com está em conformidade com as regras do PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standards) e é reconhecido como fornecedor nível 1.

O PCI DSS é um padrão de segurança de informação para organizações ou empresas que aceitam pagamentos com cartão de crédito. Este padrão ajuda a criar um ambiente seguro, melhorando a qualidade dos dados do titular do cartão e reduzindo a fraude do cartão de crédito.

Como a PetCare se comunica com os visitantes de seu site?

Nós poderemos entrar em contato para notificá-lo(a) a respeito de sua conta, de seu cadastro, de suas pendências, para ajudá-lo(a) a resolver alguma questão relacionada a sua conta, para solucionar uma disputa de pagamento, para coletar taxas ou dívidas, para pesquisas ou questionários, para novidades sobre nossa empresa ou para qualquer outro motivo que seja necessário revisar o nosso contrato, de acordo com as leis locais. Para isso, poderemos entrar em contato via e-mail, telefone, mensagens de texto e correio.

Como a PetCare utiliza cookies e outras tecnologias de rastreamento?

Cookies são pequenos pedaços de dados armazenados no navegador de visitantes de um site, geralmente usados para rastrear as configurações selecionadas pelos usuários e ações realizadas em um site. A PetCare utiliza cookies para:

 

  • Para fornecer uma ótima experiência a nossos visitantes e clientes. 

  • Para identificar nossos membros registrados (usuários que se registraram em nosso site).

  • Monitorar e analisar o desempenho, operação e eficácia das plataformas. 

  • Para garantir que nossa plataforma seja segura.

Como os visitantes da PetCare podem retirar seu consentimento?

Caso você não queira que mais que seja possível para nós coletar as suas informações pessoais, por favor entre em contato através do WhatsApp (81)986230123 ou nos envie um e-mail para falecom@petcaresaude.com.

Atualizações da Política de Privacidade:

Nós temos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, portanto consulte regularmente. As alterações serão imediatamente colocadas em prática após a alteração em nosso site. Caso realizemos mudanças referentes aos materiais dessa política, você será notificado para que esteja ciente das informações que coletamos e como as utilizamos.

Informações de contato:

Se você tiver quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade, ou queira acessar, corrigir ou deletar qualquer informação que tenhamos coletado sobre você, fique à vontade para contatar-nos pelos meios abaixo:

E-mail: falecom@petcaresaude.com

WhatsApp: 1151980123

Correspondência física para SANPAR ADMINISTRADORA DE CUIDADOS ANIMAIS LTDA, sediada na Rua Tenente João Cícero, 301, 112, Boa Viagem, Recife, Pernambuco - 51020-190.

Termos e condições gerais de uso dos planos PetCare

01. Das partes

01.01 - De um lado, denominado(a) CONTRATANTE, brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) residente no Brasil, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Economia (CPF/ME), que manifestou interesse nos nossos serviços e prestou todas as informações e preencheu todos os requisitos necessários para a prestação do serviço fim, objeto deste termo.

01.02 - De outro lado, qualificada a seguir e neste contrato denominada CONTRATADA, SANPAR ADMINISTRADORA DE CUIDADOS ANIMAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o nº 39.414.505/0001-38, com sede na Rua Tenente João Cícero, 301, Caixa Postal 112, Boa Viagem, Recife/PE - 51020-190, representada pelos seus representantes legais, em conformidade com seu Contrato Social e demais atos societários vigentes.

02. Das definições

02.01 - Aceitação: Aprovação da proposta submetida ao(à) CONTRATANTE para a contratação de um plano. A proposta de adesão a um plano poderá ser aceita ou recusada pelo(a) CONTRATANTE ou pela CONTRATADA.

02.02 - Acidente: Acontecimento de natureza súbita, externa e imprevisível, que provoque lesões no animal assistido, clinicamente constatadas.

02.03 - Acionamento: É a comunicação oficial específica, efetuada ao longo do período de vigência do contrato, para utilização dos serviços contratados.

02.04 - Aditivo contratual: É o documento expedido pela CONTRATADA, ao longo da vigência do contrato, pelo qual as partes acordam alteração contratual.

02.05 - Agravamento: São as circunstâncias que aumentam a intensidade ou a possibilidade da ocorrência de utilização dos serviços contratados, alterando as circunstâncias previstas originalmente na proposta.

02.06 - Análise de acionamento: É o processo de avaliação do pedido de uso do plano pelo(a) CONTRATANTE, contemplando a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas a caracterização de utilização do serviço requerido e seu enquadramento nos limites do plano contratado.

02.07 - Animal assistido: É o animal doméstico que reside com o(a) e é de propriedade do(a) CONTRATANTE, limitado a cães e gatos, que possua peso máximo de até 80 kg, com idade máxima de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da contratação, exceto animais silvestres, não domesticados e destinados a competições. Que está devidamente discriminado no documento DADOS DO PET, parte integrante deste contrato.

02.08 - Ato ilícito culposo: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outro, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.

02.09 - Ato ilícito doloso: Ato voluntário praticado no intuito de prejudicar a outrem.

02.10 - Ato ilícito: É toda ação ou omissão voluntária que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem, inclusive por negligência, imperícia ou imprudência.

02.06 - Boa-fé: É a obrigação de comportar-se dentro da lei e da veracidade. O Contrato é de estrita boa-fé das partes envolvidas.

02.07 - Cancelamento contratual: É o distrato antecipado do contrato, em sua totalidade, por determinação legal, consenso, esgotamento dos limites de uso do plano contratado, redução de direito, e/ou inadimplência do(a) CONTRATANTE.

02.08 - Carência: É o tempo pré‐estabelecido e discriminado no contrato para que o(a) CONTRATANTE possa utilizar os serviços contratados.

02.09 - Causa: No plano, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou reclamação.

02.10 - Classe de risco: Em algumas modalidades de planos, para simplificar a sua operação, torna-se necessária a subdivisão das raças em um pequeno número de grupos. Cada um destes grupos se caracteriza pelos seus membros, no padrão de raças que apresentam riscos equivalentes.

02.11 - Cobertura: Problemas de saúde do animal assistido ocasionados por enfermidade ou acidente definidos no Contrato e capazes de ensejar o reembolso dos custos dos serviços de assistência médica veterinária.

02.12 - Contrato: Documento que formaliza a prestação de serviços da CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, determinando os direitos e obrigações das partes. Na proposta, o(a) CONTRATANTE deve fornecer informações verdadeiras e necessárias para a análise da CONTRATADA e emissão de proposta.

02.13 - Dano estético: Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela diminuição ou extinção de padrão de beleza ante positivo ao ato culposo, porém, sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do corpo ou na saúde física do ANIMAL ASSISTIDO.

02.14 - Dano físico ou corporal ao animal assistido: Toda ofensa causada à sanidade ou ao corpo animal, seja anatômico e/ou fisiológico, incluídas doenças, invalidez temporária ou regular e a morte. NÃO estão abrangidos danos morais, os danos estéticos, e os danos materiais, ainda que tais danos possam acontecer em conjunto com os danos físicos causados ou em resultado destes.

02.15 - Dano: São os prejuízos e ofensas sofridos por terceiros por ação ou omissão.

02.16 - Decadência: É o perecimento de um direito unilateral que não foi exercido ao longo de um tempo estabelecido.

02.17 - Despesas emergenciais: São gastos realizados pelo(a) CONTRATANTE em caráter de urgência, com o intuito de tentar evitar e/ou minorar os danos causados ou sofridos pelo animal assistido.

02.18 - Doença ou lesão preexistente: Qualquer doença ou lesão do animal da qual haja recebido aviso médico-legal ou tenha realizado tratamento no animal antes da data da celebração do contrato e/ou cumprimento de carência.

02.19 - Doença súbita: Qualquer doença da qual seja motivo do acionamento de urgência/emergência veterinária, identificada na ocasião por profissional veterinário habilitado.

02.20 - Dolo: É todo tipo de artifício, engano ou manejo astucioso promovido pelo indivíduo, com a intenção de provocar/praticar um ato em prejuízo de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, objetivando premeditadamente prejuízo de terceiro, físico ou financeiro.

02.21 - Domicílio: O endereço e município de residência do proprietário contratual.

02.22 - Emergência: Situação que requer breve atendimento médico veterinário para reduzir possível perigo de vida do animal, considerando-se acidente ou doença súbita e excluindo parto e/ou gestação. Sendo consideradas doenças súbitas enfermidades que requerem atendimento imediato, ou seja, sem intervalo ou espaço de tempo, para minoração/solução imediata. 

02.23 - Evento: É o acontecimento que autoriza a utilização de um serviço coberto no plano.

02.24 - Exclusão: Todo evento danoso em potencial não elencado entre os serviços cobertos no plano. 

02.25 - Ficha de cadastro: Documento com informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE para a CONTRATADA para análise da possibilidade de autorizar a contratação do plano escolhido. As informações serão solicitadas no momento da contratação, presumindo-se verdadeiras, tendo em vista a estrita boa-fé esperada do(a) CONTRATANTE.

02.26 - Imperícia: Ato ilícito culposo, em que os danos ocasionados são resultados diretos de atuação ou omissão de caráter técnico e/ou profissional, para o qual o responsável não está habilitado; ou ainda que habilitado, não adquiriu a necessária experiência; ou, também, ainda que habilitado e experiente, não atingiu o nível de competência necessário para a prática.

02.27 - Imprudência: Ato praticado sem cautela, ou de maneira imoderada, ou, ainda, desprovido da preocupação de evitar equívocos ou enganos. Se, em consequência da atuação ou omissão imprudente, for, involuntariamente, violado direito e causado um dano, o encarregado terá cometido um ato Ilícito culposo. 

02.28 - Índice de atualização monetária: É o índice financeiro empregado pela CONTRATADA para atualização do contrato, ao final de cada ano.

02.29 - Início de vigência: Data por meio da qual os serviços contratados estão garantidos pela CONTRATADA, respeitando as carências relativas à cada cobertura do plano contratado.

02.30 - Juros de mora: É o encargo financeiro resultante do atraso no pagamento, correspondente a aplicação do índice de atualização de valores.

02.31 - Limite máximo de cobertura: Representa o limite máximo que a CONTRATADA suportará para o serviço coberto de acordo com o plano.

02.32 - Má-fé: Operar deliberadamente de forma contrária à lei, direito ou bons costumes.

02.33 - Mensalidade nominal: O valor mensalmente pago, sem acréscimos percentuais (desde que quitado até a data do vencimento).

02.34 - Negligência: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, da negligência involuntária houver violação de direito e danos causados, o(a) responsável terá cometido ato ilícito culposo.

02.35 - Objeto do plano: É a designação do Plano Contratado.

02.36 - Parte: É a pessoa física ou jurídica qualificada neste contrato, capaz, na forma da lei, de concordar, entender ou recusar este contrato.

02.37 - Planos: Serviços prestados pela CONTRATADA, que têm como objetivo reembolsar o(a) CONTRATANTE pela utilização de serviços veterinários em favor do animal assistido, desde que em dia com o pagamento da mensalidade.

02.38 - Prescrição: Impossibilidade de exigir um direito após o transcurso de um lapso temporal determinado.

02.39 - Prestação de serviço à saúde animal: É o trabalho e serviço no setor da saúde, voltado ao atendimento físico de animais, por exemplo, tratamentos, consultas, exames, diagnósticos, cirurgias, dentre outros especificados.

02.40 - Proponente: Indivíduo que deseja contratar um plano.

02.41 - Proposta de adesão: É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o plano.

02.42 - Proprietário: Pessoa física definida como a que possui animal doméstico de estimação.

02.43 - Quebra de sigilo profissional: Ausência do dever legal e ético do profissional de preservar segredo sobre informações das quais disponha especialmente em razão da função exercida. 
02.44 - Raça: Divisão tradicional de indivíduos cujos aspectos físicos e biológicos são constantes e hereditários. Neste contrato, informada no documento DADOS DO PET, parte integrante deste contrato.

02.45 - Reclamante: O(a) CONTRATANTE que apresenta pedido de acionamento à CONTRATADA.

02.46 - Renovação: Ao fim da vigência do contrato, poderá ser conferida nova vigência a este, caso seja de interesse das partes. A renovação também poderá se dar de forma automática em razão da não manifestação do contrário pelas partes.

02.47 - Rescisão: Distrato do contrato, na forma e tempo indicados no contrato ou por acordo entre as partes.

02.48 - Responsabilidade civil: É a obrigação imposta por lei a cada um de responder pelo dano que causar a outrem, podendo provir de atuação praticada pelo animal assistido.

02.49 - Serviço: Conjunto de assistências concedidas pelo plano contratado.

02.50 - Urgência: Situações de saúde que impliquem em perigo imediato (sem intervalo ou espaço de tempo entre a identificação da causa e a solução médica) à vida ou de lesões irreparáveis para o animal assistido. É uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida, onde o indivíduo necessita de assistência médica imediata.

02.51 - Valor contratado: Total pago pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, para que esta lhe garanta as assistências e serviços contratados. 

02.52 - Ficha de cadastro de pessoa física: Documento com informações pessoais e do plano escolhido, preenchido pelo(a) CONTRATANTE no site da CONTRATADA quando manifestou interesse pelos serviços.

02.53 - Dados do pet: Documento com os dados do animal assistido, preenchido pelo(a) CONTRATANTE no site da CONTRATADA quando manifestou interesse pelos serviços.

03. Do objetivo
03.01 - O presente contrato tem como objetivo a cobertura de custos dos serviços de assistência médica veterinária ao animal assistido em função de enfermidade ou acidente, durante o período de vigência contratual, conforme coberturas, limites e carências de utilização especificadas nas características do plano escolhido livremente pelo(a) CONTRATANTE.

03.01.01 - Os serviços serão prestados por estabelecimentos veterinários autorizados, indicados pela CONTRATADA ou não, através de pagamento direto ao estabelecimento. O(A) CONTRATANTE poderá, quando não fizer solicitação prévia à CONTRATADA, fazer o pagamento pelo serviço, que será reembolsado, dentro dos limites estabelecidos no documento "TABELA DE CARÊNCIAS" do respectivo plano contratado, no limite do valor contratado em até 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da solicitação necessária para comprovação do direito referente ao plano escolhido. Todos os demais procedimentos, independentemente se tratados nos estabelecimentos indicados ou de preferência do(a) CONTRATANTE, deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à aprovação prévia da CONTRATADA, por meio de solicitação nos meios oficiais de contato. A relação de clínicas indicadas poderá ser alterada a qualquer tempo à critério da CONTRATADA, sem que haja a necessidade de prévia comunicação. 

03.01.02 - Durante o período de vigência deste contrato, é dever do(a) CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual, notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam alterar os dados informados na contratação e/ou originar um acionamento.

03.01.03 - Desde a formalização/preenchimento da proposta de adesão, todas as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela boa-fé.

03.01.04 - É facultado à CONTRATADA, quando da contratação para animais com idade menor de 1 (um) ano, adicionar agravo de 10% no valor final do plano contratado.

03.01.05 - A renovação do contrato para animais com idade maior que 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, possui agravo no valor final do plano renovado, na ordem a seguir:
- 8 (oito) anos – 5% (cinco por cento)
- 9 (nove) anos – 10% (dez por cento)
- 10 (dez) à 13 (treze) anos - 15% (quinze por cento)
- 14 (quatorze) anos – 20% (vinte por cento)
- Maior de 14 (quatorze) anos – 40% (quarenta por cento)

03.01.06 - A CONTRATADA pode se resguardar a aceitar da contratação de 2 (dois) ou mais pets com diferentes planos caso houver similaridade de raça, cor, pelagem ou características físicas.

03.01.07 - A idade máxima limite de admissão de animais segurados é de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

03.01.07.01 - Animais segurados que atinjam a idade máxima limite após a adesão ao plano continuam segurados até eventual cancelamento da relação contratual.

03.01.07.02 - Caso haja cancelamento do plano, uma nova adesão, se solicitada, sua análise será submetida ao item 03.01.07 deste termo de uso.

04. Dos planos, serviços e coberturas contratados
04.01 - A CONTRATADA desenvolveu e disponibilizou 06 (seis) planos de prestação de serviços, com coberturas, prazos de carência, limites de uso e valor limite anual de uso diferentes entre si. Com os seguintes nomes comerciais:

04.01.01 - Topázio; 

04.01.02 - Esmeralda;

04.01.03 - Rubi;

04.01.04 - Safira;

04.01.05 - Turmalina;

04.01.06 - Diamante;

04.02 - É facultado à CONTRATADA descontinuar, substituir, suspender ou renomear os planos oferecidos a qualquer tempo sem aviso prévio, desde que tal atitude não viole a relação contratual com o(a) CONTRATANTE.

04.03 - A CONTRATADA mantém, em seu website e disponibiliza a quem tiver interesse, a tabela de carências referente à cada plano ofertado. Uma cópia idêntica e legível será disponibilizada para o(a) CONTRATANTE no Portal do Cliente.

04.04 - Cada serviço coberto pela CONTRATADA tem função específica e está associada ao valor de cada plano contratado. Os serviços cobertos pela CONTRATADA até a elaboração deste contrato são:

04.04.01 - Transporte do pet: Cobertura para transporte até o serviço veterinário, via táxi dog, táxi comum, transporte por aplicativo ou por outros meios de transporte similares quando o animal assistido for acometido de doença súbita ou for vítima de acidente comprovado. Cobertura dentro dos limites do plano contratado.

04.04.02 - Consulta veterinária emergencial: Cobertura para consulta emergencial caracterizada como acidente ou doença súbita do animal assistido, onde o atendimento não necessite de internamento, acompanhamento ou observações. Medicação e/ou exames serão cobertos pela CONTRATADA, somente as utilizadas no momento da consulta, sem cobertura para tratamentos futuros. Cobertura dentro dos limites do plano contratado.

04.04.03 - Consulta para segunda opinião: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, para consulta de referência caso o(a) CONTRATANTE necessite obter uma segunda opinião médica veterinária a um determinado caso clínico, como cirurgias, tratamentos e medicações.

04.04.04 - Consulta de rotina: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, para consulta médica para avaliação de determinado quadro de saúde.

04.04.05 - Consulta de especialista: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, para consulta médica direcionada a uma área específica da medicina veterinária. 

04.04.06 - Exame laboratorial: Cobertura para conjunto de testes realizados em laboratório de análises clínicas visando diagnóstico ou confirmação de uma patologia ou para um check-up.

04.04.07 - Exame de imagem: Cobertura para conjunto de testes realizados em ambiente controlado visando diagnóstico ou confirmação de uma patologia ou para um check-up, podendo se utilizar de diferentes formas de energia, como radiação eletromagnética, ondas sonoras, partículas radioativas e campos magnéticos, através do corpo.

04.04.08 - Atendimento ambulatorial: Cobertura para modalidade de atendimento em regime de não internação.

04.04.09 - Cirurgia: Cobertura para especialidade que se dedica ao tratamento de doenças e traumatismos por meio de processos operatórios manuais e instrumentais.

     04.04.09.01 - Cirurgia de urgência: cobertura para procedimento operatório proveniente de acidente ou doença súbita, sendo doença súbita considerada como incapacidade motora, sensorial ou vital identificada imediatamente (sem intervalo ou espaço de tempo entre a identificação da causa e necessidade da solução médica) por profissional veterinário em estabelecimento médico.

     04.04.09.02 - Cirurgia ambulatorial: cobertura para procedimento operatório eletivo proveniente de doenças preexistentes ou atestadas em período superior a 7 (sete dias) e/ou para procedimentos necessários não efetuados pela ausência do cumprimento de carência contratual. 

04.04.10 - Internação: Cobertura para colocação do animal assistido por um espaço de tempo necessário para tratamento e/ou acompanhamento em estabelecimento médico veterinário.

04.04.11 - Transporte do pet em caso de localização: Cobertura para transporte até o serviço veterinário, via táxi dog, táxi comum, transporte por aplicativo ou por outros meios de transporte similares quando o animal assistido for encontrado após um desaparecimento. Cobertura dentro dos limites do plano contratado.

04.04.12 - Hotel pet (incapacidade do tutor): Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, de custos com hospedagem do animal assistido em canis, gatis, hotéis pet ou nas residências de cuidadores cadastrados em plataformas digitais do gênero, em caso de doença comprovada que impeça fisicamente o(a) CONTRATANTE de prover a manutenção da saúde e integridade do animal assistido. Alimentação e demais despesas ficam excluídas da cobertura. Para utilização do serviço, o animal assistido deve estar com imunização regularizada comprovadamente.

04.04.13 - Acupuntura: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, de custos do uso profissional de agulhas metálicas em pontos precisos do corpo de um paciente, para tratar de diferentes doenças ou provocar efeito anestésico.

04.04.14 - Fisioterapia: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos do uso da especialidade paramédica que emprega agentes físicos (água doce ou salgada, sol, calor, eletricidade etc.), massagens e exercícios no tratamento de doenças.

04.04.15 - Banho e tosa: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos empenhados em cuidados de higiene e estética do animal assistido.

04.04.16 - Aplicação de vacinas: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos com imunização por meio de vacinas oficialmente consideradas obrigatórias pela CONTRATADA  e profissionais de saúde, sendo a antirrábica e a V4 ou V5, quando felino e a V8 ou V10, quando canino.

   04.04.16.01 - A combinação de vacina V (4, 5, 8 ou 10) combinada à vacina antirrábica fica disponível para os planos Esmeralda, Rubi, Safira, Turmalina e Diamante.

04.04.17 - Hotel do pet (viagem do dono): Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos com hospedagem do animal assistido em canis, gatis, hotéis pet ou nas residências de cuidadores cadastrados em plataformas digitais do gênero, em caso de viagem comprovada que impeça o(a) CONTRATANTE de prover a manutenção da saúde e integridade do animal assistido. Alimentação e demais despesas ficam excluídas da cobertura. Para utilização do serviço, o animal assistido deve estar com imunização regularizada comprovadamente.

04.04.17 - Castração: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos oriundos da esterilização/remoção dos órgãos reprodutivos do animal assistido, quando por recomendação médica.

04.04.18 - Tratamento odontológico de urgência: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos referentes aos procedimentos odontológicos que tiverem com causa acidente e/ou doença súbita.

04.04.19 - Assistência funeral: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos referentes ao sepultamento ou cremação do corpo do animal assistido morto em decorrência natural, de doença súbita ou acidente, após comprovação do óbito. Esta cobertura se estende ao serviço de transporte/remoção do corpo, tanto do domicílio para o estabelecimento veterinário, quanto do estabelecimento veterinário para o serviço funerário animal.

04.04.20 - Limpeza de cálculo dentário: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos referentes ao procedimento de remoção de tártaro do animal assistido.

04.04.21 - Atestado sanitário: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos referentes à análise e emissão de atestado sanitário do animal assistido quando for apresentado bilhete/comprovante de reserva/passagem aérea.

04.04.22 - Aplicação de microchip: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos referentes à aplicação de microchip de identificação do animal assistido quando for apresentado bilhete/comprovante de reserva/passagem aérea.

04.04.23 - Consulta de urgência no exterior: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos referentes à comprovada consulta de urgência em território internacional que tenha como causa doença súbita ou acidente, em moeda equivalente a corrente nacional.

04.04.24 - Assistência emergencial: Cobertura, dentro dos limites do plano contratado, dos custos referentes a internamento ou observação do caso clínico, cirurgias, exames laboratoriais, procedimentos e medicamentos enquanto o animal assistido permanecer no estabelecimento veterinário.

05.  Da identificação do animal assistido
05.01 - Para fins de execução do serviço, a identificação do animal assistido dar-se-á no momento da adesão ao plano. A partir deste momento, os serviços contratados ficam vinculados tão somente ao animal assistido.

05.02 - O(A) CONTRATANTE deverá informar, dentre outros dados, o nome, sexo, data de nascimento (real ou aproximada), espécie e raça do animal assistido.

05.02.01 - Caso o animal assistido possua identificação por microchip, seu número deverá ser informado no ato da adesão, para integração da identificação.

05.03 - Caso seja identificado um animal diferente do animal assistido utilizando os serviços do plano contratado, ocorrerá, automaticamente, a perda de direito dos procedimentos, que não serão reembolsados ou autorizados.

06. Dos direitos do(a) contratante

06.01 - Ao contratar um plano da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE terá direito a um conjunto de serviços dentro dos discriminados no item 04 deste termo, bem como no documento TABELA DE CARÊNCIAS do plano escolhido, o referido documento está presente no site www.petcaresaude.com, sendo cada tabela associada a um plano de serviços. Os serviços devem ser utilizados em favor do animal assistido indicado pelo(a) CONTRATANTE no momento da adesão ao serviço. 

06.01.01 - O(A) CONTRATANTE deverá informar o nome, espécie, sexo, data de nascimento (real ou aproximada), raça, microchip e doença(s) preexistente(s) do animal assistido. Devendo sempre fornecer documentos comprobatórios (certificado de raça, carteira de vacinação, contrato de compra de animal, dentre outros), quando houver, para melhor prestação dos serviços contratados.

07. Das obrigações do(a) contratante

07.01 - Pagar a mensalidade à CONTRATANTE no local, forma e data acordados entre as partes, sob pena de suspensão ou cancelamento deste contrato.

07.02 - O serviço objeto deste contrato não pode ser comercializado, cedido ou explorado economicamente, sob qualquer título, sob pena de responsabilização administrativa, compensação financeira proporcional ao dano, além da responsabilização criminal, quando cabível.

07.03 - O(A) CONTRATANTE declara que suas informações cadastrais, revelam sua correta identificação, bem como estão corretos os dados de contato e endereço para recebimento de comunicados, correspondências e boletos de pagamento.

07.04 - A desatualização das informações do(a) CONTRATANTE é de sua total responsabilidade, não servindo como justificativa para atraso no pagamento, inadimplemento contratual ou responsabilização da CONTRATADA por falha ou recusa da prestação dos serviços decorrentes da sobredita desatualização.

07.05 -  A CONTRATADA pode manter relacionamento com clínicas CREDENCIADAS e INDICADAS que obedecem a critérios objetivos e são pautadas por princípios éticos e de excelência médico veterinária em observância com as normas expedidas pelos órgãos competentes. O(A) CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, eventuais condutas ou riscos que se mostrem nocivos ao animal assistido ou que, importem em tratamento desigual, desproporcional inferior ao assimilável pela sociedade e dispensados aos demais animais, desta forma permitindo que a CONTRATADA possa intervir em favor do(a) CONTRATANTE. 

08. Das carências de uso

08.01 - Fica desde já estabelecido que para os procedimentos cobertos, de acordo com o plano contratado, incidirão as carências descritas no documento TABELA DE CARÊNCIAS, associado a cada plano e distintos entre si, disponível publicamente no website da CONTRATADA, em www.petcaresaude.com.

08.02 - Atendimentos decorrentes de doenças preexistentes, declaradas ou não, devem cumprir o prazo padrão de carência. 

09. Do limite máximo de cobertura e atendimento
09.01 - Limites máximos de cobertura para utilização de cada serviço são aqueles especificados no documento TABELA DE CARÊNCIAS associado a cada plano, e refere‐se sempre a cada utilização.

09.02 - Todos os procedimentos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como uma única reclamação, independentemente do número de serviços utilizados.

09.03 - O esgotamento dos limites máximos de cobertura de um determinado serviço, não impede que o(a) CONTRATANTE utilize os demais serviços do plano durante a vigência contratual.

09.04 - Caso o serviço realizado exceda o valor do limite máximo de cobertura, o(a) CONTRATANTE responderá pelo pagamento da diferença diretamente ao prestador de serviço.

09.05 - Uma vez esgotado, não há reintegração do limite máximo de cobertura dos serviços dentro da vigência. Os limites máximos de cobertura são renovados anualmente, sem a possibilidade de migração de plano dentro da vigência.

09.06 - Os limites máximos de cobertura de cada serviço são independentes, ou seja, não se somam, se comunicam ou se compensam.

09.07 - Os limites máximos de cobertura de cada serviço podem ser aumentados em caso de alteração de plano para plano de categoria superior, descontando a utilização dos serviços executados em período anterior à alteração do plano de categoria superior.

09.07.01 - A alteração de plano para categoria superior solicitada terá limite máximo de cobertura aumentado a partir do 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação e em prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

09.08 - Os limites máximos de cobertura de cada serviço podem ser reduzidos em caso de alteração de plano para plano de categoria inferior. A alteração para plano de categoria inferior será aprovada pela CONTRATADA desde que o(a) CONTRATANTE não tenha ultrapassado o limite máximo por qualquer um dos serviços oferecidos no plano objeto da solicitação de alteração.

10. Das disposições do plano

10.01 - Como condição para a utilização do plano adquirido em favor do animal assistido, cabe ao(à) CONTRATANTE fazer a opção dentre os planos ofertados, declarando sua ciência e concordância do tipo, limitações, carências, extensões e preços, tendo direito de repasse direto ao estabelecimento por parte da CONTRATADA ou reembolso dos valores e serviços especificamente cobertos pelo plano adquirido, conforme especificado na cláusula 04 e no documento TABELA DE CARÊNCIAS, associado a cada plano.

10.02 - A contratação do plano deverá ser feita por meio eletrônico em ambiente digital, reservado e protegido, fornecido pela CONTRATADA, servindo a continuidade da prestação de serviço por parte da CONTRATADA e o pagamento pelo serviço por parte do(a) CONTRATANTE com o aceite das informações detalhadas sobre o plano, coberturas, limites, carências e modo de utilização dos serviços, descritos nas plataformas de contratação e no website da CONTRATADA, que constam neste contrato, disponível de forma aberta para quem tiver interesse em conhecer.

10.03 - Serão considerados aptos para contratação do plano escolhido, cães e gatos com idade máxima de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, na data da contratação.

10.04 - A aceitação ou recusa da contratação do plano por parte da CONTRATADA será baseada nos elementos informados pelo(a) CONTRATANTE.

10.05 - Para o aceite da proposta de contratação, o(a) CONTRATANTE deverá declarar desconhecer a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma reclamação garantida pelo plano (preexistência). No caso de se constatar uma preexistência, declarada ou não, será aplicada uma carência de 12 (doze) meses sobre o problema de saúde preexistente.

10.06 - Inexatidões e/ou omissões nas informações prestadas consubstanciam na perda de direito dos serviços contratados, conforme o disposto no Artigo 766 do Código Civil Brasileiro e na cláusula 13 deste contrato.

10.07 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para dar o aceite ou recusa da contratação do plano, contado da data do recebimento da proposta de (i) contratação, (ii) de renovação ou (iii) de alteração de dados, devidamente formalizada pelo(a) CONTRATANTE, seja para planos novos, bem como para alterações que impliquem modificação dos dados do(a) CONTRATANTE ou do plano contratado.

10.07.01 - A aceitação da proposta será automática, caso a CONTRATADA não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA.

10.08 - A CONTRATADA poderá solicitar informações ou documentos complementares para análise e aceitação da proposta, ou ainda, alteração da proposta, durante o prazo previsto para aceitação.

10.09 - No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação da proposta ou de alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a ser contabilizado a partir da data em que se der a entrega da documentação.

10.10 - Em caso de não aceitação da proposta, a CONTRATADA notificará a recusa pelos meios disponíveis.

10.11 - Caso a proposta tenha sido recusada e algum pagamento tenha sido efetuado, este será restituído.

10.12 - Caso o(a) CONTRATANTE tenha utilizado algum dos serviços, não haverá direito a restituição do(s) pagamento(s).

10.13 - Na cláusula 04 encontra-se o resumo dos planos ofertados pela CONTRATADA.

10.14 - Fica estabelecido o início da relação contratual entre as partes o dia do pagamento da taxa de adesão do serviço ou, quando houver isenção oriunda de promoção comercial, o dia sua comunicação por escrito por parte da CONTRATADA.

10.15 - O(A) CONTRATANTE pode desistir destes termos de uso em até 07 (sete) dias a contar do início da relação, estabelecida no item 10.14, conforme Art. 49 do CDC.

11. Do pagamento do plano

11.01 - Todos os pagamentos devem ser efetuados mensalmente pelo(a) CONTRATANTE na forma de boleto bancário ou por outra forma comunicada pela CONTRATADA, inclusive a adesão, que terá valor idêntico ao valor da mensalidade do plano, salvo quando, por determinação da administração da CONTRATADA, ocorrerem promoções/incentivos comerciais.

11.02 - A vigência do plano e, por conseguinte, a contagem das carências, se iniciará após a confirmação do pagamento ou notificação expressa por parte da CONTRATADA.

11.03 - Os valores referentes a cada plano estão especificados no site www.petcaresaude.com, serão informados no momento da adesão. 

11.04 - Pagamento de mensalidade posterior não quita débitos anteriores e o pagamento em atraso, se existir, terá multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros moratórios de 1% (um por cento) por mês de atraso.

11.05 - Em caso de atraso no pagamento de mensalidade, haverá a suspensão automática do direito assistencial ao animal assistido, permanecendo a suspensão enquanto durar o atraso no pagamento.

11.06 - O atraso nos pagamentos poderá implicar no cadastramento/anotação da inadimplência e os dados do(a) CONTRATANTE junto aos órgãos ou entidades de proteção ao crédito.

12. Da vigência/extinção deste contrato

12.01 - Os planos detalhados na cláusula 04 deste contrato têm vigência de 01 (um) ano, mediante o pagamento das mensalidades.

12.02 - Este contrato poderá ser cancelado pelo(a) CONTRATANTE, desde que não haja débitos junto à CONTRATADA, e que expresse formalmente a vontade com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início da vigência.

12.03 - Com a morte do animal assistido, este contrato será extinto, não podendo o animal assistido ser substituído.

12.04 - As informações prestadas pelo(a) CONTRATANTE, caso sejam consideradas errôneas, são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, e em qualquer das suas modalidades, implicará na denúncia contratual por fraude, sem qualquer indenização.

12.05 - Em caso de utilização indevida da cobertura do plano contratado, o(a) CONTRATANTE fará a restituição integral diretamente  à CONTRATADA, dos valores pagos indevidamente.

12.05.01 - Quando o(a) CONTRATANTE omitir e/ou falsear informações para utilização do plano, fará a restituição de todas as despesas pagas e ficará a cargo da CONTRATADA a decisão da continuidade ou extinção da relação contratual, sem prejuízos à CONTRATADA.

12.06 - No caso de encerramento das atividades da CONTRATADA, será considerado extinto o presente contrato, respeitando-se o atendimento ao animal assistido até o término do mês em que foi realizado o último pagamento.

13. Da impossibilidade de utilização
13.01 - Quando houver tentativa de obter benefícios ilícitos em detrimento do plano contratado.

13.02 - Quando houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas na proposta e/ou no acionamento de serviços ou apresentação de qualquer outro documento necessário para a avaliação e/ou autorização para execução de serviços da CONTRATADA.

13.02.01 - Caso a fraude seja constatada após a liberação de repasse ou reembolso, a CONTRATADA se reservará no direito de requerer restituição total dos valores pagos acrescidos de correção monetária com base no IPCA.

13.02.02 - Em caso de fraude constatada, a CONTRATADA poderá efetuar a cobrança em esfera administrativa ou judicial, não necessariamente na ordem apresentada, inclusive, restará à CONTRATADA a obrigação de denunciar qualquer prática de ordem criminal prevista em lei quando identificar fraude ou tentativa de fraude.

13.03 - Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má‐fé do(a) CONTRATANTE ou do(a) seu(sua) representante, a CONTRATADA poderá permitir a continuidade ou cancelar o plano contratado, cobrando a diferença de valores cabível, quando considerado aplicável.

13.04 - Sob pena de perder o direito à utilização dos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE fará o acionamento à CONTRATADA, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. 

13.05 - O pedido de reembolso, quando existir, somente produzirá efeitos se o(a) CONTRATANTE realizar a solicitação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do evento, além de estar adimplente com suas mensalidades.

13.06 - O pedido de repasse ao estabelecimento médico somente produzirá efeitos se o(a) CONTRATANTE realizar a solicitação prévia e receber autorização da CONTRATADA, além de estar adimplente com suas mensalidades.

13.07 - Quando houver atraso no pagamento pela prestação de serviço.

13.07.01 - O atraso nos pagamento poderá implicar no cadastramento/anotação da inadimplência e os dados do(a) CONTRATANTE junto aos órgãos ou entidades de proteção ao crédito.

14. Da rescisão e cancelamento deste contrato
14.01 - O cancelamento do plano contratado ocorrerá quando o presente plano for dissolvido em data anterior ao término de sua validade.

14.02 - O(A) CONTRATANTE tem o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos para requerer o cancelamento do serviço, contados da data da contratação inicial, nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

14.02.01 - A Cláusula 14.2 não se aplicará ao(à) CONTRATANTE que já tenha utilizado quaisquer serviços do plano contratado.

14.02.02 - Excetuados os casos previstos em lei, o cancelamento do plano contratado somente ocorrerá nas seguintes hipóteses:
i - Por perda de direito do(a) CONTRATANTE e por violação dos termos contratuais, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todos os serviços contratados.
ii - Por ausência de pagamento, nas circunstâncias descritas na cláusula 11 deste contrato.
iii - Por rescisão, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer dos planos
contratados, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formalizado por qualquer das partes, onde a CONTRATADA cessará as
cobranças dos valores vincendos.

14.03 - As solicitações de cancelamento formalizadas após a data do último débito serão aplicadas sobre o débito seguinte, ou seja, o(a) CONTRATANTE estará isento(a) do próximo vencimento.

15. Do acionamento e da utilização dos serviços
15.01 - Condições básicas:

15.01.01 - Todo e qualquer acionamento ou expectativa de utilização decorrente dos serviços descritos na família de procedimentos presentes no documento TABELA DE CARÊNCIAS do plano contratado deverá ser feito através dos meios oficiais de contato da CONTRATADA. Caso, se constate, em auditoria da CONTRATADA, que o acionamento não está relacionado a procedimentos cobertos ou o prazo de carência estabelecida não tenha sido cumprido, o procedimento executado ou a ser executado não terá cobertura e/ou será negado até que se cumpra o prazo de carência, se previsto na TABELA DE CARÊNCIAS.

15.01.01.01 - Após recebimento da documentação requerida, o reembolso, se for o caso, será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis no limite do plano contratado, desde que seja comprovada a origem do acionamento em função de enfermidade ou acidente.

15.01.01.02 - Para efeito de reembolso, será utilizado como referência o valor da família de procedimentos presente no documento TABELA DE CARÊNCIAS do plano escolhido, disponível publicamente no website da CONTRATADA, www.petcaresaude.com.

15.01.02 - O(A) CONTRATANTE deverá, sob pena de perda do direito a reembolso/autorização de uso previsto neste contrato, comunicar à CONTRATADA, tão logo tome conhecimento sobre qualquer ocorrência que esteja relacionada com qualquer acionamento nos termos deste contrato. Tal comunicação poderá ser considerada um aviso de acionamento para os fins deste contrato.

15.01.03 - Procedimentos de qualquer natureza, mesmo que disponíveis no plano contratado, não serão liberados caso o prazo de carência para o serviço requerido não tenha sido cumprido.

15.01.03.01 - O(A) CONTRATANTE deverá arcar totalmente com tratamentos, procedimentos cirúrgicos, aplicação de vacinas, terapias e/ou quaisquer outros procedimentos necessários para preservar a saúde e a vida do animal assistido que não tenham cumprido prazo de carência para sua execução e se responsabilizará por quaisquer danos causados pela recusa em executar tais procedimentos, como doenças, deficiências ou morte.

15.01.03.02 - Procedimentos ambulatoriais e/ou cirúrgicos decorrentes de doenças preexistentes ou não, serão considerados eletivos caso o(a) CONTRATANTE opte por aguardar o cumprimento de carência ou se recuse a se responsabilizar sobre o que refere o item 15.01.03.01 deste termo.

15.01.04 - O pedido de acionamento somente produzirá efeitos se o(a) CONTRATANTE o realizar durante a vigência do plano contratado e não estiver com pagamentos de suas mensalidades em atraso.

15.01.05 - O(A) CONTRATANTE deverá indicar da forma mais completa possível, os dados e particularidades do evento tais como:
   d. Cópia simples da carteira de vacinação do animal assistido, com as vacinas devidamente em dia;
   e. Comprovante de atendimento/Laudo médico veterinário emitido e assinado pelo profissional responsável pelo atendimento

   f. Cópias simples de receitas médicas referentes ao tratamento do animal assistido;
   g. Nota fiscal de serviço original, com serviços e procedimentos discriminados;
   h. Laudos e exames anteriores, caso necessário;

15.01.06 - Somente é válida a nota fiscal original com os serviços e procedimentos realizados discriminados. Para fins de reembolso não serão aceitos recibos, declarações e afins.

15.02 - O departamento responsável da CONTRATADA tomará as providências cabíveis para decidir pela competência ou não da reclamação ou acionamento.

15.03 - Caso o acionamento seja procedente, os termos e os limites que serão aplicados são os do plano vigente na data do pedido de atendimento.

15.04 - Procedimento do(a) CONTRATADO em caso de acionamento:

15.04.01 - Em caso de acionamento ao abrigo deste termo, deverá o(a) CONTRATANTE:
I. Dar imediato aviso à CONTRATADA, através dos meios de atendimento disponíveis, prestando todas as informações necessárias.
II. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, colocando à disposição da CONTRATADA a documentação requerida quando solicitado.
III. Permitir ao colaborador da CONTRATADA o acesso aos documentos, ao animal assistido e ao local para comprovação dos serviços efetuados.
IV. Não celebrar transações com prestadores de serviços sem a devida e específica autorização da CONTRATADA.

15.05 - Para agilidade no processo de análise do acionamento, o(a) CONTRATANTE deverá, ainda, fornecer à CONTRATADA, por ocasião da comunicação, as seguintes informações:
I. Relato detalhado do fato;
III. Laudo médico veterinário;
IV. Outros dados e/ou documentos julgados necessários pela CONTRATADA.

15.06 - A utilização dos serviços contratados descritos na cláusula 04 deste termo está sujeita a análise e conferência de procedência à reclamação por parte da CONTRATADA.

15.07 - Aprovada a utilização de determinado serviço decorrente de acionamento nos termos deste contrato, a CONTRATADA fica responsável pelo repasse ao estabelecimento veterinário ou reembolso ao(à) CONTRATANTE, observando os limites de cada Plano.

15.08 - Em caso de acionamentos sucessivos, será considerada a data do primeiro pedido.

15.09 - O(A) CONTRATANTE terá direito de utilização dos procedimentos de ultrassonografia e ressonância magnética a cada 120 dias.

16. Das exclusões da cobertura contratual
16.01 - Não estão garantidas por este termo as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo(a) CONTRATANTE, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, decorrentes de:

I. responsabilidades e danos causados direta ou indiretamente por atos de terceiros, assumidas pelo(a) CONTRATANTE, sem prévia aprovação da CONTRATADA;
II. atos veterinários proibidos por lei ou regulamentações emanadas de autoridades sanitárias e/ou outras autoridades competentes de normas, resoluções e parâmetros estabelecidos pelo Conselhos Federal ou pelos Regionais de Medicina Veterinária;
III. danos causados ao animal assistido provenientes de qualquer tratamento que o(a) CONTRATANTE não tenha obtido aprovação prévia da CONTRATADA;
IV. danos causados ao animal assistido de forma intencional pelo(a) CONTRATANTE, seus dependentes ou terceiros;
V. acionamentos apresentados fora do prazo de vigência do contrato;
VI. solicitações de reembolso apresentadas fora do prazo limite, de acordo com a cláusula 13.04 deste contrato;
VII. acionamentos apresentados dentro do período de carência do plano;
VIII. fato gerador de acionamentos ocorridos em período anterior à contratação do plano ou ao cumprimento de carência estabelecida, independentemente do conhecimento do(a) CONTRATANTE, sendo este(a) o(a) único(a) responsável pela tomada de medidas necessárias para resolução da causa, tais como exames laboratoriais ou de imagem, cirurgias, eletivas ou emergenciais e outros serviços/procedimentos que se julgarem necessários por profissional habilitado;
IX. acionamentos oriundos de recusa de atendimento ao animal assistido;
X. acionamentos oriundos de emissão de receitas ou atestados ilegíveis, assim como assinaturas em branco em folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos;
XI. pedidos de reembolso de honorários profissionais, outros que não consulta veterinária, atendimento ambulatorial e exames, já pagos pelo(a) CONTRATANTE, sem autorização prévia da CONTRATADA;
XII. pedidos de reembolso de valores referentes a consultas, atendimento ambulatorial e exames que não sejam originados de um acidente ou uma enfermidade;
XIII. qualquer tipo de reclamação de responsabilidade civil apresentada contra o(a) CONTRATANTE por terceiros;
XIV. quaisquer ações de terceiros ou contra terceiros;
XV. danos morais;
XVI. reclamações derivadas de atos médicos executados com culpa ou dolo;
XVII. tratamentos odontológicos ou tartarectomia, nos planos que não contemplam;
XVIII. procedimentos realizados por veterinário sem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária vigente;
XIX. perdas e danos decorrentes de serviços prestados por veterinários não registrados no CRMV;
XX. acionamentos procedentes de uso de medicamentos sem registro na ANVISA;
XXI. acionamentos decorrentes de tratamentos experimentais, tratamentos não relacionados a doenças, acidentes e complicações relacionadas a estes procedimentos, tratamentos de transtornos comportamentais e/ou tratamento de emagrecimento;
XXII. acionamentos decorrentes de procedimentos estéticos;
XXIII. acionamentos decorrentes de transplantes, implantes e correlatos, exceto em caso de acidente;
XXIV. acionamentos decorrentes de próteses e órteses, exceto em caso de acidente;
XXV. pedidos de despesas com acompanhantes;
XXVI. acionamentos decorrentes de medicamentos para tratamento domiciliar, que não requerem administração assistida e podem ser adquiridos por pessoas físicas em pet shops ou farmácias de acesso público;
XXVII. acionamentos decorrentes de hemodiálise e diálise;
XXVIII. acionamentos decorrentes de radioterapia;
XXIX. acionamentos decorrentes de embolizações e radiologia intervencionista;
XXX. acionamentos decorrentes de criocirurgia;
XXXI. acionamentos decorrentes de inseminação artificial;
XXXII. acionamentos decorrentes de bolsa para transfusão de sangue, exceto em caso de acidente;
XXXIII. pedidos de segunda opinião médica sem solicitação / autorização prévia da CONTRATADA;
XXXIV. acionamentos decorrentes de qualquer alimento, incluindo os prescritos por veterinário;
XXXV. doenças causadas pela falta de vacinação que poderiam ser evitadas se o animal estivesse vacinado;
XXXVI. enfermidades oncológicas e de comportamento;
XXXVII. custos e despesas de banhos, tosa e higiene animal, nos planos que não contemplam;
XXXVIII. custos com controle de parasitas (pulgas, carrapatos, outros);
XXXIX. custos e despesas de necropsia;
XL. custos e despesas de eutanásia e correlatos, exceto se autorizados pela CONTRATADA;
XLI. doenças e males preexistentes;
XLII. obstetrícia:
(1) parto normal; (2) pré-natal (ultrassom, exames laboratoriais, etc.); pós-parto (medicações e complicações pós-parto);
XLIII. tratamento de leishmaniose;
XLIV. consultas com especialistas em nutrição;
XLV. histopatológico trans cirúrgico;
XLVI. tratamento de doenças crônicas; 
XLVII. consultas veterinárias de rotina, exceto para os planos que contemplem esta cobertura.
XLVIII. gastos veterinários em consequência de participação do animal assistido em rinhas e/ou competições;
XLIX. lesões e doenças advindas de doenças crônicas ou diagnosticadas antes da celebração do contrato;
L. tratamento de doenças, lesões, deformações ou anomalias congênitas ou pré-existentes à data de início do contrato;
LI. doenças epidêmicas quando em situação de epidemia declarada;
LII. medicamentos e tratamentos para fins estéticos, cosméticos e de higiene; 
LIII. despesas ou tratamentos de doenças nervosas, neuroses, psicoses, traumática ou puerperal, causadas por epilepsia traumática ou essencial, que exijam internação ou sonoterapia;

16.02 - Os acionamentos, com exceção de urgências e emergências, devem ter um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.

17. Das disposições legais
17.01 - Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA tenha conhecimento de circunstâncias que não constem neste termo ou seus aditivos.

17.02 - O(A) CONTRATANTE possui ciência de todos os valores, coberturas, carências, limites e formas de utilização do plano contratado.

17.03 - A atualização da mensalidade, quando necessária, será anual e com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
17.04 - Este termo fica disponível de forma digital no site da CONTRATADA, da forma mais clara possível para esclarecimento e sua concordância se dará pela continuidade da relação entre as partes.

18. Do foro
18.1 - Fica eleito o foro da cidade do Recife (PE) para o caso de pendência judicial ou litígio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.

Termos e condições gerais de uso do programa Parceiro PetCare

1) DESCRIÇÃO DA PLATAFORMA

1.1. O hotsite www.petcaresaude.com/portaldorevendedor, referido a partir daqui como "Plataforma" é um espaço disponibilizado pela PetCare Saúde, nome fantasia de SANPAR ADMINISTRADORA DE CUIDADOS ANIMAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.414.505/0001-38, com sede administrativa situada na Rua Tenente João Cícero, 301, 112, Recife/PE, CEP 51020-190, a partir daqui referida como “PetCare” ou "Marca", que tem como função o cadastro, gestão de indicações, indicadores gerais (ranking), e acompanhamento de adesões feitas com o intermédio de revendedores autônomos, pessoas físicas, maiores, capazes na forma da lei, a partir daqui referidos como “Parceiros” (ou “Parceiro(a)”, quando no singular).


 

2) ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE USO

2.1. O acesso à Plataforma e a sua utilização estão sujeitos aos Termos de Uso detalhados a seguir, à Política de Privacidade e a todas as leis aplicáveis.

 

2.2. O acesso é voluntário e gratuito, sendo que cada Parceiro(a) fica ciente e concorda que, ao utilizar a Plataforma, estará automaticamente de acordo com todos os itens deste termo e de qualquer possibilidade de alteração futura, sendo desconsiderada a alegação de desconhecimento.


 

3) DADOS E INFORMAÇÕES DO PARCEIRO(A)

3.1. Os dados, incluindo os dados pessoais, documentos e quaisquer que o(a) Parceiro(a) gera, envia, armazena, transmite ou recebe, ou do qual faz o upload por meio da Plataforma ou outras ferramentas disponibilizadas pela PetCare estão sujeitos à Política de Privacidade PetCare.

 

3.2. Fica sob o livre critério do(a) Parceiro(a) o não fornecimento de seus dados pessoais, entretanto, automaticamente declarará estar plenamente ciente de que não será possível usufruir de todas as funcionalidades e benefícios oferecidos pela Plataforma ou pela PetCare, caso não os forneça.

 

3.3. Caberá integralmente ao(à) Parceiro(a) a responsabilidade pela integridade do cadastro, fornecendo corretamente todos os dados solicitados para realização do cadastro.

 

3.4. O(A) Parceiro(a) concorda que seu cadastro poderá ser suspenso ou cancelado imediatamente, caso qualquer informação fornecida no registro seja falsa, incorreta, ou ainda caso existam razões suficientes para suspeitar disto.


 

4) DIREITOS E DEVERES DA MARCA

4.1. A PetCare se compromete a manter a Plataforma mais segura possível ao(à) Parceiro(a), conforme a Política de Privacidade PetCare. Em caso de violação da Plataforma que gere algum tipo de dano ao(à) Parceiro(a) ou ao seu equipamento, tal fato deverá ser relatado, o quanto antes, ao Serviço de Atendimento ao Parceiro - SAP, nos meios de contato presentes nestes termos.

 

4.2. Todo o conteúdo da Plataforma está protegido pelos direitos de propriedade intelectual e os decorrentes da proteção de marcas, patentes e/ou desenhos industriais, depositadas ou registradas em nome da Marca, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma, disponíveis na Plataforma, inclusive o que for inserido pelo(a) próprio(a) Parceiro(a) (exceto os dados relativos ao seu cadastro), não podendo ser reproduzido ou utilizado sem a devida autorização específica expedida pela PetCare ou sua controladora.

 

4.3 A Marca ou sua controladora poderá, a qualquer momento, promover a exclusão de conteúdo que entenda inadequado ou que tenha transgredido alguma disposição dos Termos de Uso, Política de Privacidade PetCare ou Regulamentos pertinentes.

 

5) DIREITOS E DEVERES DO(A) PARCEIRO(A)

 

5.1 O(A) Parceiro(a) se compromete a não utilizar a Plataforma para a publicação, criação, armazenamento e/ou divulgação de:

 

a) Conteúdo abusivo que tenham caráter difamatório, obsceno, ofensivo, que possam incitar atitudes discriminatórias, violência ou a prática de crimes e que atentem contra aos bons costumes, à moral ou ainda que contrariem a ordem pública;

 

b) Informações difamatórias e caluniosas ou que sejam contrárias à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à imagem das pessoas (inclusive de pessoa jurídicas, entidades e organizações a ela equiparadas), bem como à própria Marca;

 

c) Conteúdo que é protegido por leis de propriedade intelectual, direitos de privacidade ou publicidade, ou qualquer outra lei aplicável, a menos que você possua ou controle os direitos ou tenha recebido todas as autorizações necessárias;

 

d) Contenham informações gerais ou de produtos de empresas concorrentes;

 

e) Conteúdo que invada a privacidade de ninguém, publicando informações pessoais, como senhas, informações de conta, números de cartão de crédito, endereços ou outras informações de contato sem o seu conhecimento e consentimento voluntário;

 

f) Conteúdo ilegais ou que violem leis locais, nacionais ou internacionais;

 

g) Apologia a qualquer prática de crimes ou atos ilícitos tais como, mas não se limitando a: pornografia, pedofilia, e outras modalidades de satisfação sexual, racismo, ou discriminação de qualquer natureza, bullying, stalking ou qualquer outra espécie de constrangimento, manifesta violação a direito autoral ou direito de imagem; utilização de entorpecentes, estupro, homicídio, estelionato, dentre outros;

 

h) Realizar propaganda política ou publicidade de terceiros;

 

i) Acessar a Plataforma sem autorização, por meio de práticas ou de qualquer outro meio fraudulento;

 

j) Acessar as áreas de programação do Portal, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade de Webmastering.

 

5.2 O(A) Parceiro(a) se obriga a utilizar a Plataforma para a finalidade a qual foi constituída, como bem esclarecido neste Termo, sob pena de aplicação das penas da lei, de indenizar a quem causar dano e de ter o seu acesso cancelado.

 

5.3 Toda e qualquer publicação feita pelo(a) Parceiro(a) será de sua integral responsabilidade. O(A) Parceiro(a) concorda em indenizar a Marca, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes, empregados e outros parceiros, por qualquer perda, responsabilização, reclamação ou demanda em decorrência de prejuízos resultantes da utilização indevida da Plataforma.


 

6) ACESSO, CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA

6.1. A Plataforma foi desenvolvida para o cadastro de Parceiros, pela marca PetCare e destinada à gestão, informação e cadastro de dados para revenda dos planos da PetCare.

 

7. DO CADASTRAMENTO DO PROPONENTE/PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

7.1. Ao preencher a proposta de adesão, o(a) Proponente submeterá à PetCare um conjunto de dados pessoais e dados do animal (cão ou gato) segurado/beneficiário final dos planos oferecidos pela PetCare, que fará uma análise no prazo estabelecido que poderá aprovar ou reprovar o cadastro com base nos critérios previamente determinados nos Termos de Uso da PetCare.

 

7.2. O preenchimento de proposta sem análise do serviço interno da PetCare não garante sua aprovação.

 

7.3. O(A) Parceiro(a) declara estar ciente e concorda que não possui autorização para aprovar, reprovar ou afirmar previsão sobre proposta preenchida pelos proponentes sem que para isso tenha autorização prévia da PetCare.

 

8. PAGAMENTO AO PARCEIRO

8.1. O(A) Parceiro(a) declara estar ciente de que a PetCare é a única responsável pelo recebimento de valores pagos pelos Proponentes, seja valores referentes à taxa de adesão ou mensalidades dos seus planos comercializados.

 

8.2. O pagamento/repasse da fração correspondente à efetivação de um Proponente é feito via transferência bancária eletrônica, transferência eletrônica disponível (TED), ou via transferência imediata (PIX) exclusivamente para a agência e conta/chave de titularidade do(a) Parceiro(a).

 

8.3. O(A) Parceiro(a) declara estar ciente e concorda que a PetCare fará o pagamento/repasse do valor correspondente à efetivação de um(a) Proponente a partir de expirado o prazo constante no Art. 49º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), que trata do direito de arrependimento, e sobre o(a) Proponente que não tenha feito uso desse direito.

 

8.4. O(A) Parceiro(a) afirma que está ciente e de acordo com a tabela de referência com os percentuais de pagamento/repasse pela indicação de Proponente efetivado.

 

8.4.1. A tabela de referência com os percentuais de pagamento/repasse é de conhecimento público e disponibilizada pela PetCare na Plataforma e em suas páginas públicas.

 

8.4.2. O(A) Parceiro(a) entende e concorda que a PetCare se reserva no direito de promover alterações na base de cálculo presente na tabela de referência a qualquer tempo, para maior ou menor percentual, desde que com comunicação prévia, respeitando os valores calculados até o dia anterior à data de publicação da nova base de cálculo.

 

7) DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As disposições constantes neste Termo poderão ser atualizadas ou modificadas a qualquer momento e sem aviso prévio, cabendo ao(à) Parceiro(a) verificá-las sempre que efetuar o acesso à Plataforma.

 

7.1.1. Caso o(a) Parceiro(a) não concorde com as alterações, ou, se por qualquer motivo, o Parceiro(a) não deseje mais utilizar a Plataforma, deverá suspender a utilização dos serviços disponibilizados.

 

7.1.1.1. Caso o(a) Parceiro(a) deseje excluir sua conta, deverá fazer a solicitação via Serviço de Atendimento ao Parceiro, ciente de que a PetCare reservará o direito de manter em seus bancos de dados as informações que possa julgar necessárias para comprovação ou consulta em período posterior à referida solicitação.

 

7.2. Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações com relação à Plataforma, o(a) Parceiro(a) poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Parceiro, nos canais presentes neste termo e na Plataforma.

 

7.3. A tolerância ao eventual descumprimento de quaisquer das regras e condições do presente Termo não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

 

7.4. Os Parceiros expressamente reconhecem e concordam que a PetCare não é um serviço de emprego, não atua como um empregador de qualquer Parceiro(a). Portanto, a PetCare e sua controladora não serão responsáveis por quaisquer responsabilidades e tributos relativos a relações de trabalho, incluindo, dentre outros, seguro-desemprego, previdência social ou imposto retido na fonte da folha de pagamento em relação aos uso da Plataforma, referidas como “Responsabilidades Trabalhistas”. Os Parceiros expressamente reconhecem e concordam que, se a PetCare for considerada responsável por quaisquer Responsabilidades Trabalhistas, o(a) Parceiro(a) em questão irá reembolsá-la imediatamente no montante equivalente, incluindo quaisquer juros, multas e/ou honorários correspondentes.

Dessa forma, o cadastro e a utilização do Site e/ou da Plataforma, em nenhuma hipótese, cria relações de trabalho, representação comercial, distribuição, corretagem, franquia, joint venture e outras relações de mesmo caráter entre a PetCare e os Parceiros.

 

7.5. Os Parceiros são integralmente responsáveis pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos tributários aplicáveis relacionados ao cadastro e utilização do Site e da Plataforma, incluindo, mas sem se limitar a isto, dos recebimentos oriundos das indicações de proponentes aprovados.

8. FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda do presente termo, correndo por conta da parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.

bottom of page